Todos os Estados e a Comunidade Internacional devem tomar, urgentemente, medidas contra as violações do direito internacional pelo Estado de Israel.
O assalto à «frota da liberdade» pelas tropas israelitas no dia 30 de Maio de 2010, ao largo da costa da Faixa de Gaza, viola várias regras elementares do direito internacional:
- o princípio da liberdade de navegação em alto mar (Convenção sobre o direito do mar, art. 87) pois este assalto teve lugar a 40 milhas das costas de Gaza, logo fora das águas territoriais de Gaza assim como de Israel;
- a interdição de atacar civis: tendo o assalto sido realizado no quadro da ocupação da Faixa de Gaza por Israel (ocupação que persiste em razão do permanente controlo, por Israel, das fronteiras terrestres, aéreas e marítimas da Faixa de Gaza), este assalto inscreve-se num contexto de conflito armado; logo, à luz do direito dos conflitos armados, este assalto pode ser considerado um ataque contra civis e constitui um crime de guerra que todos os Estados devem julgar (direito internacional humanitário, regras 1, 156 e seguintes);
- a obrigação de respeitar as decisões do Conselho de Segurança (Carta das Nações Unidas, art. 25) que pedem a Israel para retirar dos territórios que ocupa (Resoluções 242 de 22 de Novembro de 1967 e 338 de 22 de Outubro de 1973 do Conselho de Segurança) há 40 anos.
Estas violações do direito internacional implicam a responsabilidade internacional de Israel, a sua obrigação de reparar os danos resultantes destas violações e a obrigação de todos os Estados de punir judicialmente os autores destas violações quando envolvem crimes de direito internacional.
Este incidente, que não é mais do que um episódio suplementar da triste antologia das violações do direito internacional cometidas por Israel, mostra de novo o distanciamento, senão o desprezo, deste Estado relativamente às normas mais fundamentais do direito internacional.
Esta estratégia deliberada de Israel de ignorar o direito internacional resulta da impunidade de que goza este Estado por parte da comunidade internacional desde há várias décadas, como claramente o salientou o júri do Tribunal Russell sobre a Palestina (TRP) aquando da sua primeira sessão internacional em Barcelona. Assim, o TRP pede:
- O fim do bloqueio à ajuda humanitária a Gaza por parte de Israel, uma forma de castigo colectivo interdito pela IV Convenção de Genebra (art. 33);
- O fim do cerco a Gaza pelas autoridades israelitas de acordo com a sua obrigação de acabar com a ocupação do território;
- A abertura de um inquérito internacional sobre as circunstâncias do assalto ocorrido neste 30 de Maio, a fim de examinar a validade das eventuais justificações invocadas por Israel;
- A suspensão do acordo de associação UE-Israel respeitando as disposições contidas no próprio acordo.
Stéphane Hessel, Pierre Galand, Brahim Senouci, Bernard Ravenel, Paulette Pierson-Mathy, François Maspero, Marcel-Francis Kahn, membros do Comité Organisador International do Tribunal Russell sobre a Palestina.
Cynthia McKinney, Gisèle Halimi, Alberto San Juan, membros do Júri do Tribunal Russell sobre a Palestina.
Mairead Maguire, membro do Júri do TRP e prémio Nobel da Paz, faz parte dos passageiros da «frota da liberdade». O TRP exprime toda a sua solidariedade com as vitimas e com o conjunto dos passageiros da frota.
Tradução Blogo Social Português
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