"Muro de separação" Israel – Palestina
Sem respeito pelo direito internacional não haverá solução duradoura
1. Em 8 de Dezembro de 2003 a Assembleia-geral das Nações Unidas aprovou – por larga maioria - uma resolução onde solicitava ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) que se pronunciasse sobre a legalidade da construção do "muro de separação" entre Israel e a Palestina, iniciada pelo Estado de Israel em 2002.
As autoridades de Telavive justificavam a sua construção em termos de segurança, como «uma barreira contra o terrorismo». O muro era necessário para prevenir ataques terroristas, diziam.
Mas para os Palestinianos o que estava em causa não era a construção do muro mas o facto de este não seguir a chamada "linha verde", a linha de demarcação entre o Estado de Israel e a Margem Ocidental, saída da guerra de 1967, mas ser erigido dentro dos territórios ocupados. Ao fazê-lo, ao demolir habitações e expulsando os seus moradores, ao dividir famílias separando-as das suas terras e coarctando-lhes a sua liberdade de movimentos, ao estabelecer uma nova fronteira apropriando-se de terras ocupadas, o regime de Telavive estava a violar o direito internacional.
2. Os Estados membros da UE, que se abstiveram na votação de 8 de Dezembro, mudaram posteriormente de posição, colocando-se ao lado de Israel no não reconhecimento de autoridade ao TIJ para se pronunciar sobre esta matéria.
3. Em 9 de Julho de 2004 o TIJ deu a conhecer o seu parecer: o Tribunal considerou «a construção por Israel de um muro nos Territórios Palestinianos Ocupados» como «contrária ao direito internacional.»
4. Embora os pareceres do TIJ não tenham um carácter obrigatório, o facto de advirem do principal órgão jurídico das Nações Unidas dá-lhes uma autoridade que os impõem perante a comunidade internacional, enquanto garante do respeito pelo Direito Internacional.
Não aconteceu, porém, assim com este parecer. Apesar de nele o TIJ referir explicitamente que todos os Estados ficavam obrigados a não reconhecer a situação ilegal criada pelo muro e a absterem-se de qualquer iniciativa que pudesse contribuir para a sua manutenção. Em vez disso, a comunidade internacional ignorou a decisão do Tribunal e o problema do muro desapareceu completamente da agenda diplomática. Contudo, no terreno, a destruição que ele provoca continua a alimentar o conflito. As Nações Unidas também nada têm feito para dar seguimento ao parecer do TIJ e, salvo dignas excepções, os Estados não pressionam ou aplicam sanções a Israel.
5. Hoje, dia 9 de Julho, 5º aniversário do parecer do TIJ, não querendo ser cúmplices com este silêncio, aqui o lembramos. Um pequeno gesto de solidariedade com a causa palestiniana.
2 comentários:
Este parecer jurídico consultivo e logo não vinculativo do Tribunal Internacional de Justiça foi no entanto adoptado pelas ONU na sua 27.º AG em 20 de Julho de 2004 - resolução A/RES/ES-10/15 - e nele se... "Exige que Israel, o Poder ocupante, cumpra com as suas obrigações legais como mencionadas no parecer (do TIJ).
A resolução, esta sim com valor vinculativo, obteve 150 votos a favor, 6 contra e 10 abstenções
Ver:
http://www.unhcr.org/refworld/pdfid/41528a6a4.pdf
Gostava de sugerir que disponibilizassem no vosso perfil um e-mail e solicitava o vosso contacto.
Obrigado pela informação.
O perfil também foi corrigido, indo de encontro à sugestão feita.
Saudações.
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