segunda-feira, dezembro 14, 2009

Assembleia Municipal de Lisboa aprova duas moções de Solidariedade com AMINETU HAIDAR


No dia Mundial de Defesa dos Direitos Humanos a ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE LISBOA aprovou duas moções de solidariedade com AMINETU HAIDAR, activista saharaui há 26 dias em greve no aeroporto de Lanzarote, nas Canárias, em luta pelo retorno ao seu país aos seus dois filhos e à sua família, de onde foi expulsa pelas autoridades marroquinas de ocupação e espoliada do seu passaporte.

As duas Moções foram aprovadas por maioria, sendo uma da iniciativa do Grupo Muncipal do Bloco de Esquerda e outra do Grupo Municipal do PCP.

Texto das duas moções:

MOÇÃO

Solidariedade com Aminetu Haidar

Considerando que:

  1. A 13 de Novembro, Aminetu Haidar, activista dos direitos humanos sarauí, foi interpelada pelas autoridades marroquinas no aeroporto de El Aiun depois de ter recusado assumir a nacionalidade marroquina quando chegava das Canárias, vinda de Nova Iorque.

  2. À revelia do direito internacional e da dignidade humana, detida no aeroporto, Aminetu Haidar foi sujeita a interrogatório e isolamento, sendo de seguida obrigada a embarcar num avião que a conduziu a Lanzarote sem passaporte ou outra documentação, tendo as autoridades marroquinas ilegalmente confiscado o seu passaporte;

  3. A activista dos direitos humanos sarauí, Aminetu Haidar, está em greve da fome em Lanzarote, Canárias, desde 15 de Novembro após ter sido expulsa do seu país, o Sara Ocidental, ocupado por Marrocos;

  4. Desde então para cá, a ingerir apenas água com açúcar, o estado de saúde da activista pela independência do Sara Ocidental vai-se deteriorando cada dia que passa de forma irreversível, pondo em risco a sua própria vida;

  5. Esta atitude intolerável de Marrocos viola todos os princípios basilares dos direitos humanos e os fundamentos do direito internacional ao negar a Aminetu Haidar o direito de regressar ao seu país;

  6. Existe uma importante mobilização internacional para exigir a liberdade de Aminetu Haidar e o seu direito a regressar ao seu país;

  7. A União Europeia, em geral, e o Estado Espanhol em particular não se podem refugiar por detrás do silêncio da "realpolitik" e dos interesses económicos e observar passivamente este flagrante atropelo à liberdade e à dignidade humanas por parte das autoridades marroquinas;

  8. O direito à autodeterminação é um dos pilares fundadores do direito internacional e que a liberdade de circulação e o direito à identidade nacional são indissociáveis e não podem, em circunstância alguma estar subjugados aos jogos da geopolítica internacional;

  9. A existir vontade política por parte da Comunidade Internacional, e da União Europeia em particular, as condições para devolver a liberdade e o respeito pela identidade nacional de Aminetu Haidar e do povo sarauí estarão seguramente garantidas.

A Assembleia Municipal de Lisboa na sua reunião de 10 de Dezembro de 2009, por proposta do Bloco de Esquerda, decide:

  1. Solidarizar-se com a luta de Aminetu Haidar na sua luta pela liberdade, saudar a sua coragem e exigir a criação das condições indispensáveis ao seu imediato regresso ao seu país e ao seu povo;

  2. Exigir que as autoridades da União Europeia façam tudo o que estiver ao seu alcance para pressionar o governo marroquino para reconhecer os direitos de Aminetu Haidar;

  3. Solicitar ao Governo português que, num quadro diplomático proactivo, tome a iniciativa de diligenciar junto das autoridades marroquinas a favor do reconhecimento dos direitos de Aminetu Haidar;

  4. Enviar esta moção ao Senhor Presidente da República, ao Governo, à Assembleia da República, à União Europeia, às Nações Unidas, à Embaixada de Marrocos, à Representação do Sara Ocidental e à comunicação social.


Lisboa, 10 de Dezembro de 2009



MOÇÃO

Solidariedade com Aminetu Haidar

Aminetu Haidar é uma das mais conhecidas activistas da luta do povo sarauí pelo direito à autodeterminação do Saara Ocidental.

Nascida em 1967, foi desde cedo vítima da repressão marroquina, tendo sido sequestrada aos vinte anos, permaneceu três anos com paradeiro desconhecido.

Em 2005 foi presa e acusada de actividade de incitamento à violência, tendo sido condenada a sete meses de detenção, situação denunciada pela Amnistia Internacional que definiu Aminetu Haidar como prisioneira de consciência.

Vencedora do V Prémio Juan Maria Bandrés para a Defesa do Direito de Asilo e Solidariedade para com os Refugiados, outorgado pela Comisión Española de Ayuda al Refugiado (CEAR) e pela Fundación CEAR; do Prémio Robert Kennedy para os direitos humanos; do Prémio de Coragem Civil e ainda nomeada para o Prémio Nobel da Paz, tem-se destacado na denúncia da violação dos direitos humanos nos territórios sarauis ocupados pelo Reino de Marrocos.

A 13 de Novembro último, e apesar do reconhecimento internacional da sua luta, foi deportada pelas autoridades marroquinas, da sua residência na cidade de El Aiun, encontrando-se desde então em greve de fome nas Ilhas Canárias.

A realização do referendo sobre a independência do Saara Ocidental, acordado sob os auspícios das Nações Unidas, tem-se verificado impossível dada a intransigência de Marrocos em cumprir os termos com que se comprometeu.

Em seu lugar o Reino de Marrocos tem-se desdobrado em acções que impossibilitem a sua concretização, recorrendo às mais variadas formas de intimidação e repressão do povo sarauí, perante a passividade da comunidade internacional.

O Grupo Municipal do Partido Comunista Português propõe que a Assembleia, na sua reunião de 10 de Dezembro, delibere:

  1. Reconhecer a injustiça cometida pelas autoridades marroquinas em relação a Aminetu Haidar, bem como o seu direito de retorno à sua residência em segurança;

  2. Solidariza-se com o Povo Sarauí na sua busca de uma solução digna e pacífica para a autodeterminação do Saara Ocidental;

  3. Exortar as autoridades Portuguesas na exigência do cumprimento dos acordos alcançados sob a égide das Nações Unidas;

  4. Que esta Moção seja entregue às autoridades Portuguesas e Marroquinas, aos representantes do Povo Saarauí, e órgãos de comunicação social.


10 de Dezembro de 2009

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