A Associação Água Pública foi criada para defender os seguintes princípios:
1. A propriedade comum da água e a igualdade de direito ao seu usufruto como direito de cidadania, que não pode ser transaccionado nem alienado.
2. A garantia de acesso de todas as pessoas à água potável como serviço público.
3. A responsabilidade intergeracional e transfronteiriça em relação ao acesso e usufruto da água.
4. Nem a água nem os serviços de água podem ser propriedade privada.
5. A gestão da água e dos serviços de água tem de ser pública e não pode ter fins lucrativos.
6. O enquadramento legal, institucional e de administração económica que garanta de facto o direito de cada cidadão à água, à saúde e à natureza.
7. A responsabilidade pública inalienável de gestão integrada da água, do território envolvente, das infra-estruturas e dos serviços de água; responsabilidade que só pode ser exercida pelos Órgãos de Soberania legitimamente representantes dos cidadãos e com o objectivo de melhorar o bem estar comum da população actual e das gerações vindouras.
8. A responsabilidade do Estado em garantir a segurança das populações, das massas de água, das infraestruturas e dos serviços em relação a acidentes com causas naturais ou provocadas.
9. Serviços Públicos de Água competentes, transparentes e funcionais, dotados da estrutura e dos recursos científicos, tecnológicos e financeiros adequados.
10. A responsabilidade do Estado de basear a gestão da água num planeamento participado e com suporte científico adequado.
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