quinta-feira, junho 02, 2005

Ainda SIM – Parte IV/V

PELO SIM E PELO NÃO... PELA CONSTITUIÇÃO EUROPEIA!
(Comunicação apresentada numa Oficina sobre a Constituição Europeia, FSP-Resistências e Alternativas, Évora 14 de Maio 2005 )

Se olharmos para os novos Estados aderentes, que vêm de meio século de comunismo, diremos que as reformas que eles pretendem introduzir nos provocam muitas reticências. Mas neste campo dos Direitos Fundamentais foram obrigados a inclui-las para entrar na União. Isto é positivo. Para nós, muitas da suas reformas são ultra liberais, porque as comparamos ao modelo da sociedade industrial e às conquistas subsequentes, mas para esses Estados elas são o fruto de mudanças necessárias, paradesmantelar estruturas obsoletas. Temos que fugir à aplicação de modelos sociais que já não são adaptáveis, não podemos parar a evolução, porém a defesa dos Direitos Humanos tem de se manter como uma constante, e muitos dos que atacam este Tratado representam sobretudo interesses corporativos, partidários, nacionalistas, sindicais, económicos, etc e, sem o dizerem, é em nome deles que a atacam. A União Europeia tem funcionado muito como uma biclicleta que está sempre em andamento. Ela tem de antecipar mudanças, criar novos dinamismos, que respondam às ansiedades sempre novas dos povos. Do mercado comum dos anos 60 ao mercado único dos anos 80 foram precisos 20 anos, e há ainda muito a fazer.

Uma das razoes pelas quais as regras económicas avançam mais depressa doque as regras sociais, é que as primeiras podem ser adoptadas por maioria qualificada, enquanto as segundas funcionam por unanimidade. Mas também é certo que as mudanças teconológicas e económicas são sempre mais rápidas que as sociais, culturais e ambientais. A 1ª manifestação anti-discriminatória do Direito Comunitário surge no Tratado de Roma 1957. Nele se recolhia de maneira explícita o princípio da igualdade salarial entre homens e mulheres. Este preceito foi practicamente imposto pela França, que já tinha legislação nesse sentido e receava que se ela não fosse alargada a outros paises, as suas empresas deixassem de ser competitivas. Hoje, o Tratado estabelece a igualdade sexual em todas as vertentes, mas também sabemos já que todos estes preceitos são insuficientes se não se previnem mecanismos concretos que garantam o acesso de todos aos diferentes espaços de decisão política, económica e social, e até com sanções para os prevericadores. De facto, este Tratado também nos traz uma dificuldade, porque "qualquer Lei neste sentido tem de ter o apoio unânime de todos os Estados membros", o que limita o alcance de novos poderes legislativos, mas isso não impediu que a Espanha, que já o ratificou, tivesse feito legislação sobre o o casamento homossexual. Apesar deste limites atrevo-me a dizer ainda que a Constituição aponta também para uma Europa laica, como aliás defendo, uma Europa que nos permite avançar para uma maior igualdade entre homens e mulheres, e na protecção das minorias sexuais, questões que tantos enfados causaà maioria das confissões religiosas.

Antonio Serzedelo

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