quarta-feira, junho 01, 2005

Ainda SIM – Parte III/V

PELO SIM E PELO NÃO... PELA CONSTITUIÇÃO EUROPEIA!
(Colóquio FSP-Resistências e Alternativas, Évora 14 de Maio 2005 )

A Constituição de que falamos insere-se numa filosofia que tem sido permanente ao longo destes 50 anos de Europa, de que ressaltam 3 aspectos:

1º o seu carácter dinâmico,
2º a sua configuração institucional,
3º e a sua situação espacio-temporal

O seu carácter dinâmico tem a ver com um processo de integração económica, internacional e único, um processo que se desenvolve no dia a dia. O segundo aspecto prende-se com o facto de ser um processo supranacional em que os Estados transferem uma parte dos seus poderes, os quais respeitam à sua soberania nacional, para as instituiçoes da União, e o terceiro porque se desenvolve num contexto geopolitico e histórico concreto.

E vamos à analise concreta do Tratado na parte que nos interessa. A 1ª questão que se nos põe é se a Constituição Europeia será "gay friendly"? E por outro lado, se defende valores extensiveis outros grupos sociais, ditos minoritários. Diz o seu articulado primeiro: "A União fundamenta-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da igualdade, do Estado de Direito, e do respeito das pessoas pertencentes a minorias". Estes valores "são comuns aos Estados membros numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade, e a igualdade entre homens e mulheres". E, mais adiante, "A União combate a exclusão social, e as discriminações, e promove a solidariedade entre as gerações e a protecção dos direitos das crianças".

Há dias, e a propósito deste anunciado, lemos num jornal as conclusões de um estudo do Centro de Estudos Geograficos da Universidade de Lisboa que afirmava que "os problemas dos bairros de maior conflitualidade em Lisboa devem-se sobretudo a situaçoes de exclusão social, e não tanto à origem étnica, ou outra, dos moradores. Apobreza causa mais conflitos que o facto dos moradores serem, ou não, emigrantes" (Jorge Malheiros, o autor que citamos).

Eis, portanto, que uma Constituição que luta contra estes factores nos parece uma boa constituição.Mas o texto diz mais, explicitamente: "A União combate a exclusão social, e as discriminações, promove a justiça, e a protecção social, a igualdade entre homens e mulheres, a solidariedade entre geraçoes, e a protecção dos direitos das crianças." Já na Carta dos Direitos Fundamentais da União, Parte II, afirma-se "interditar toda a discriminação fundada nomeadamente no sexo, raça, ou orientação sexual"- epígrafe da Igualdade, que me parece vir em linha recta com o artigo 13º do tratado de Amsterdão, que também tem uma referência idêntica, agora já repescada pela nossa Constituição,também no respectivo artigo 13º.

Antonio Serzedelo

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