segunda-feira, fevereiro 28, 2005

Constituição Europeia II

15 razões para reprovar a constituição (traduzido de Rebelión, Jesús Bartolomé): 15 contra-argumentos que constatan que com este tratado constitucional perdemos todos os europeus, porque:

1. Não se trata de uma autêntica constituição surgida através de uma assembleia constituinte eleita por sufrágio universal directo; pelo contrário, estamos perante um tratado internacional multilateral, como reflexa a sua adopção, ratificação e revisão por parte dos Estados membros e não dos seus cidadãos.

2. A Carta de Direitos Fundamentais não amplia o âmbito de aplicação do direito na UE nem cria novas competências (Art. II-111), pelo que se resume a uma declaração de princípios sem consequências práticas.

3. Os autênticos valores e objectivos da UE estão reflectidos na utilização da palavra "competividade" 27 vezes, enquanto que a "Economia Social de Mercado" aparece apenas uma vez, com o atributo de "altamente competitiva" (Art. I-3). Objectivos como a "paz" e o "desenvolvimento sustentável" não são posteriormente concretizados.

4. O único mecanismo real de democracia participativa explicita é a iniciativa de legislatura popular que é muito limitada, já que não obriga a Comissão Europeia a apresentar a proposta, e está reduzida às áreas de competência da Comissão (fundamentalmente política comercial, monetária e mercado interior); para além destes constrangimentos, estas iniciativas só poderão ir avante com a mobilização de pelo menos 1 milhão de cidadãos provenientes de um número significativo de estados membros.

5. Consolida a poder de decisão da soberania estatal na UE, já que apenas uma instituição, o parlamento Europeu, é eleito directamente por sufrágio universal dos Europeus.

6. Permite à UE recorrer à guerra preventiva e aposta no militarismo ao criar uma agência para a aquisição e investigação militar e obrigar os estados membros a incrementar os seus gastos militares (Art. I-41)

7. As políticas de coesão Económica, Social e territorial continuam a ter por base fundos mínimos (o orçamento da UE o não ultrapassa 1,27 % do PIB comunitário), ao mesmo tempo que a harmonização entre estados é cada vez mais difícil, e é interdita a convergência legal em termos de condições de trabalho, segurança social e luta contra a exclusão social.

8. O parlamento Europeu continua sem ter autonomia ou iniciativa legislativa, mantendo-se como orgão consultivo.

9. Nega a cidadania Europeia aos residentes extra-comunitários, negando-lhes por acréscimo uma série de direitos.

10. Aprofunda as divergências entre estados membros, ao estabelecer a possibilidade de uma série de cooperações reforçadas, o que implica apostar na consolidação de uma Europa a várias velocidades.

11. Mantém a unanimidade paralizante relativamente à adopção de políticas fiscais e sociais, assim como leis contra todo o tipo de descriminação (Art. III-124). Pelo contrário, alarga a maioria qualificada para temas económicos como a liberalização dos serviços, com os previsíveis efeitos sociais negativos.

12. Não estabelece uma verdadeira divisão de poderes, já que (por exemplo) a comissão Europeia mantém o monopólio da iniciativa legislativa ao mesmo tempo que se vê reforçado o seu poder executivo na UE.

13. Os parlamentos nacionais continuam sem nenhum poder de decisão relativamente às decisões da UE.

14. O papel das regiões, cidades e municípios continua a ser meramente consultivo.

15. Esmaga-se o tratado constitucional, ao exigir a unanimidade dos 25 estados membros da UE para a ratificação da sua reforma (Art. IV-443), institucionalizando a lógica da diplomacia internacional em detrimento de qualquer processo constituinte.

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