segunda-feira, fevereiro 28, 2005

Constituição Europeia I

15 razões para aprovar a constituição (traduzido de Rebelion, citando El País)

1. Pelo seu caracter constitucional define um modelo político de liberdade e solidariedade.

2. Integra com carácter vinculativo a Carta de Direitos Fundamentais que dá sentido à cidadania Europeia.

3. Situa os valores e objectivos da UE numa definição mais progressista que a maioria das constituições dos Estados membros, incluindo a Paz, a Liberdade, a Democracia, os Direitos Humanos, a Igualdade entre homens e mulheres, a Justiça, a Solidariedade, a Economia livre de mercado, o Emprego pleno, o Desenvolvimento sustentável, a não Discriminação por nenhum motivo de género, raça, credo, orientação sexual ou outro, e a erradicação da pobreza.

4. Introduz o conceito de democracia participativa e cria a iniciativa legislativa popular Europeia.

5. Estabelece a orientação federal da União, reconhecendo a sua dupla legitimidade porcedente dos estados e dos seus cidadãos.

6. Reforça as capacidades da UE na sua política externa e de defesa, consagra o multilateralismo, o respeito pelo direito internacional, a legitimidade da ONU e a solução negociada dos conflitos.

7. Estabelece uma política de coesão económica, social e territorial.

8. As leias da UE serão aprovadas conjuntamente pelo parlamento Europeu e pelo conselho Europeu.

9. Outorga à UE personalidade jurídica própria.

10. Amplia a cooperação entre países que desejem aprofundar as sua relações mais rapidamente.

11. Passa a existir maioria qualificada, através do duplo critério da população e do número de estados, acabando com a unanimidade até agora necessária.

12. Clarifica a divisão de poderes, com um legislativo partilhado entre a Comissão e o Parlamento; consolida a Comissão Europeia como governo da UE e cria a figura de presidente do Conselho Europeu e o de Ministro dos negócios estrangeiros.

13. Aumenta a participação dos parlamentos nacionais nas decisões da UE.

14. Reforça o papel das regiões, cidades e municípios.

15. Institucionaliza a Convenção como método representativo e transparente no processo da revisão constitucional.

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