terça-feira, dezembro 14, 2004

Convenção de Aarhus

As disposições necessárias para aplicar a Convenção de Aarhus às instituições e organismos da Comunidade são abordadas na presente proposta de regulamento. Essas disposições:


1 - Garantem ao público (uma ou mais pessoas singulares ou colectivas e associações, agrupamentos ou organizações formadas por essas pessoas) o direito de acesso às informações sobre o ambiente que estejam na posse das instituições e organismos comunitários.

2 - Colocam a informação sobre o ambiente à disposição do público em bases de dados electrónicas e facilmente acessíveis.

3 - Prevêem a participação do público na elaboração, pela Comunidade, de planos e programas relativos ao ambiente.

4 - Garantem o acesso do público à justiça no domínio do ambiente a nível comunitário.

Ontem, através do programa Causas comuns, fiquei mais esclarecido relativamente a esta convenção, que implica uma maior cidadania e uma democracia verdadeiramente participativa.

Na prática, qualquer intervenção no território deveria ser o produto final de uma discussão horizontal com todos os intervenientes e interessados. Em Portugal, o poder autista decide, e qualquer tentativa de democracia participativa é vista como uma guerra política. É por estas e por outras que continuo a achar que a Europa traz mais coisas boas que más. Esta convenção é apenas mais um exemplo, mas um exemplo que demonstra que a democracia participativa é já uma realidade no ordenamento e no ambiente (se todos nós quisermos, claro), graças à legislação Europeia que aprovou a convenção de Aarhus.

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