Esta proposta tem o aparentemente inócuo título de “Directiva Europeia para a Defesa dos Direitos de Propriedade Intelectual”. Inicialmente a directiva destinava-se a harmonizar as leis existentes nos vários estados membros contra a pirataria em larga escala com fins comerciais. Mas graças às manobras de bastidores o âmbito da directiva foi ampliado a tal ponto que inclui todo o tipo de infracções, mesmo as menores, não intencionais e sem fins comerciais como a partilha de ficheiros na net. O texto integral da directiva pode ser visto em www.ipjustice.org/CODE/021604.html.
As medidas propostas nesta directiva são quase inacreditáveis. Duas cláusulas específicas, ver os Artigos 8 e 10, dão aos dirigentes de empresas discográficas a possibilidade de mandar fazer buscas em casa de quem divulgue música em formato digital por meio de software de partilha de ficheiros em rede. Ao abrigo desta directiva, se fizeres uma cópia de um CD e o deres à tua mãe, arriscas-te a ter a tua casa invadida e rebuscada por representantes das editoras discográficas e até a teres as tuas contas bancárias congeladas, sem sequer ter havido qualquer audição prévia do suspeito!
A Relatora da directiva, a Deputada Europeia francesa Madame Janelly Fourtou (que por mera coincidência é casada com o Director Geral do conglomerado dos media Vivendi-Universal...) colocou-a na categoria de ‘Primeira Leitura’, uma classificação pouco comum para acelerar a aprovação de directivas pouco controversas sobre as quais há concordância generalizada. Fortemente controversa como esta directiva é, deveria ser forçada a uma classificação de ‘Segunda Leitura’ de modo a que as suas espantosas propostas e consequências sejam debatidas convenientemente pelo público e pelos legisladores antes de se tornarem lei vigente na Europa.
A proposta vai ser posta para aprovação no Plenário do Parlamento Europeu de 8 a 11 de Março. Cá pelo Tugal discute-se tudo e mais alguma coisa, futebois e outras futilidades, até vai haver eleições para o Parlamento Europeu e, em vez de coisas como esta, debatem-se mas é listas, candidatos, candidatos a candidatos. E a isto, que é uma daquelas coisas que vai afectar directamente os nossos direitos de utilização pessoal e razoável de produtos legalmente adquiridos, quem é que liga?
Quem tiver interesse em mais informação sobre esta directiva e como a ela reagir pode consultar os sites da Electronic Frontier Foundation www.eff.org, Intelectual Property Justice www.ipjustice.org ou da nacional ANSOL – Associação Nacional para o Software Livre http://www.ansol.org.
Ou então inscrevam-se na mailing list da ANSOL
José Mota
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