quarta-feira, março 17, 2004

"Anti-terrorismo" II

Por Ignacio Ramonet

No Reino Unido, processos secretos e sem júri

Insólito em tempos de paz, este arsenal de medidas dignas de um Estado autoritário serviu rapidamente de modelo a outros países. A começar pelo Reinou Unido, que não hesitou em violar o artigo 5º da Convenção Européia dos Direitos do Homem e em adoptar, em 2001, uma lei antiterrorista que permite deter por tempo indefinido, sem julgamento ou mesmo acusação formal, qualquer estrangeiro suspeito de constituir ameaça à segurança nacional.

O ministro do Interior, David Blunkett, quer endurecer ainda mais esta lei – a mais draconiana da Europa – e aplicá-la também aos cidadãos britânicos. Os suspeitos seriam julgados preventivamente, em processos secretos e sem júri. Os magistrados destas varas especiais, e também os advogados, seriam “selecionados” pelos serviços secretos, para facilitar a condenação de suspeitos. Blunkett quer também que os passaportes sejam dotados de chips capazes de armazenar as impressões digitais e de retina.

Neste ambiente orwelliano, o governo francês reforçou o arsenal de segurança, ao adoptar primeiro a lei Sarkozi (para a vigilância interna, em fevereiro de 2003); e depois, em 11 de fevereiro último, a lei Perbem. Denunciado pelo conjunto das organizações de advogados, esta últimas caracteriza-se pela instauração do inquérito preliminar. A investigação é executada sem que o acusado tenha conhecimento. Os procedimentos são secretos, não permitem contestação e não têm duração definida. Os “suspeitos” podem ser detidos por 96 horas. Permite-se aos policiais servir-se de métodos especiais de investigação, como a escuta de conversas, a infiltração, a vigilância por meio de microfones e câmeras, instalados em locais privados. Pode-se também, na ausência dos suspeitos, realizar invasões de domicílios noturnas.

Em risco, o último perigo

Encorajados pelo exemplo destes governos democráticos, os regimes mais repressivos correram a desencadear sua própria luta “antiterrorista”. Na Colômbia, na Indonésia, na China, em Myamar, no Uzbequistão, Paquistão, Turquia, Egipto, Jordânia e na República Democrática do Congo, as autoridades qualificam agora quem as critica de “simpatizante do terror”, para esmagar qualquer oposição).

Tradicionalmente pouco sensíveis à violação dos direitos económicos, sociais e culturais, as grandes democracias colocavam, até agora, a defesa dos direitos políticos no primeiro plano de suas preocupações. A obsessão antiterrorista vai levá-las a renegar esta garantia fundamental? Ao transformar o estado de excepção em norma e ao erigir a polícia como figura central do sistema, as democracias estarão prestes a cometer, diante dos nossos olhos, suicídio?

Tradução: Antonio Martins

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