COM O PEDIDO DA MÁXIMA DIVULGAÇÃO
Meus Caros Colegas e Amigos
Estimados Funcionários, Magistrados do Ministério Público e Juízes
Acabo de saber, por fonte de toda a credibilidade, que o Governo – depois da "machadada" que deu no Tribunal do Trabalho de Lisboa, com a extinção das 3ªs Secções de todos os 5 Juízos – se prepara agora para "enterrar" de vez aquele Tribunal com a há muito almejada extinção do 5º Juízo.
Recorde-se que a primeira das medidas em causa foi tentada justificar com um pseudo-estudo – que ninguém viu ! – com base no qual se concluía que a famigerada mediação laboral iria retirar 20% dos processos pendentes no Tribunal do Trabalho, o que obviamente não sucedeu ! E o resultado foi o aumento para o dobro, pelo menos, da duração dos processos naquele Tribunal (onde se concentram, como toda a gente sabe, excepto, pelos vistos, os (ir)responsáveis do Ministério da Justiça, os processos de maior complexidade técnico-jurídica, o que desde logo impossibilita as comparações e análises puramente numéricas).
Depois de se ter amputado em 1/3 a capacidade de resposta do mesmo Tribunal do Trabalho de Lisboa (passando assim de 15 para 10 Juízes), vai agora diminuir-se em 20% o que dela restou (passando para apenas 8 Juízes).
E seguramente que, a ser dita alguma coisa para "explicar" semelhante barbaridade, irá ser invocado um qualquer outro "estudo" – que decerto ninguém viu ou verá também … – a argumentar, por exemplo, que com a criação do NUT de Sintra e a inclusão nesta da Amadora haverá "x %" menos de processos em Lisboa…
O resultado só pode ser o afundamento propositado e definitivo do Tribunal do Trabalho de Lisboa onde, compreensivelmente, já reina o desânimo e a demonstração entre os Funcionários, Magistrados do MºPº, Juízes e Advogados que ali labutam diariamente.
E é então que os (ir)responsáveis da Justiça deste País consumarão o seu sonho de há muito, e que é – ao pior estilo ultra-liberal o da negação da especificidade das questões laborais e da consequente necessidade de especialização de jurisdições e julgadores, a remessa da sinistralidade laboral – pasme-se ! – para o Cível (com o “brilhante” argumento de que já lá está a sinistralidade rodoviária …) e enfim, completa diluição dos Tribunais do Trabalho (numa desajeitada e mal executada tentativa de cópia, por exemplo, da experiência holandesa) numa espécie de "Contencioso de Empresa", organizado a partir dos Tribunais … Administrativos e Fiscais ou – pior ainda – dos … literalmente submersos Tribunais do Comércio !?
E o projecto – já existente mas que só alguns eleitos já tiveram oportunidade de vislumbrar – de Regulamento da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, prevendo a extinção das Secções Laborais das Relações e do STJ é apenas o primeiro, mas muito significativo, passo nessa mesma direcção !
É caso, antes de mais, para dizer que nem o Corporativismo tratou assim as questões do Trabalho e o seu julgamento, nem os mais estrénues neo-liberais se atreveram a propor soluções de tamanha desvalorização da jurisdição laboral. É desta forma ínvia que até é fácil proclamar uma quantas soluções muito "positivas" (eu não as vejo, nem há quem as consiga vislumbrar…) de direito substantivo para depois pôr o direito objectivo e a organização judiciária a inutilizarem-nas por completo.
Mas também é caso e ocasião para dizermos que não pomos o joelho em terra neste combate pela dignificação da Justiça do Trabalho e que deveremos denunciar e lutar, com todas as nossas forças, para que este processo de "liquidação total" não possa ser executado, desde logo pondo a nu perante a opinião pública as gravíssimas consequências que dele decorrerão para quem vive do seu trabalho !
Ao combate, pois, em defesa da Jurisdição Laboral !
Um abraço solidário
António Garcia Pereira
António Garcia Pereira - Advogado
Garcia Pereira e Associados - Sociedade de Advogados, R.L.
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NOTA - recebido por correio electrónico.
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