domingo, setembro 23, 2007

Código penal mais justo


O novo código Penal em vigor desde 15 de Setembro , faz cessar injustiças no que diz respeito à orientação sexual nos campos da violência doméstica, crimes contra liberdade sexual e crimes de ódio.

Na definição de violência doméstica, a lei explicita que ocorre entre quem vive em situação análoga à dos cônjuges seja com pessoa de sexo diferente ou igual. Isto significa que casais de homossexuais estão em par de igualdade com os casais heterossexuais e podem apresentar queixa contra um agressor no âmbito do flagelo da violência doméstica.

Na penalização dos actos sexuais com adolescentes, foi revogada a disposição penal que diferenciava actos homossexuais dos heterossexuais, prevalecendo a ideia que abuso é abuso, independentemente do carácter homo ou heterossexual. Assim, a tipificação deste crime penaliza o agente que sendo maior de 18 anos praticar sobre menor de 16 actos sexuais abusando da inexperiência da vitima.

O crime de ódio contra alguém em virtude da orientação sexual, ficou também previsto no novo Código Penal, sendo bastante para transformar homicídio em homicídio qualificado punido até 25 anos de prisão.


Comentário:

Mais um passo decisivo , realizado de modo discreto, relativamente à integração desta minoria sexual sempre tão discriminada entre nós.Parabéns, ao Partido Socialista e ao Governo por ter tomada mais esta iniciativa hà muito reivindicada pelo movimento associativo, e, particularmente pela Associação Ilga-Portugal,que foi das primeiras a levantar o problema da discriminação etária por preconceito , relativamente ao abuso sexual.Já havia de resto, decisoes dos tribunais nesse sentido.Esperemos agora, que com a mesma oportunidade, a questao do casamento entre pessoas do mesmo sexo venha a ser integrado na lei, tal como tambem tem vindo a reivindicar todo o movimento lgbt (lesbicas, gays, bissexuais,e transsexuais).

Pede-se que transmita aos órgãos competentes esta nossa posição.

In www.vidasalternativas.eu

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