quarta-feira, junho 02, 2004

As mulheres e a Constituição Europeia

Se for aprovada como está, a nova Constituição Europeia nascerá tão velha quanto o patriarcado e tão despojada das garantias sociais quanto exigem os mais aferrados neoliberais. A acusação é das feministas que atenderam ao chamamento da Marcha Mundial das Mulheres – movimento internacional contra a pobreza e a violência sexista – que se reuniram na semana passada na cidade galega de Vigo, para discutir o tema e manifestar-se nas ruas.

A real condição das mulheres europeias não foi sequer considerada no texto proposto, acusaram as activistas em Vigo. O problema começa na forte associação que a nova constituição faz entre trabalho e emprego (art. 15, parte II). Fica mais uma vez oculto o trabalho informal e aquele não reconhecido economicamente, geralmente feito em casa e pelas mulheres, “absolutamente imprescindível para que a sociedade funcione”. O texto também omite a necessidade de reverter as desigualdades que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho assalariado. As novas políticas representam “o aprofundamento das desigualdades e uma garantia de continuidade de uma organização patriarcal”, diz um texto da Assembleia Feminista de Madrid.

Outra omissão considerada imperdoável diz respeito à violência sexista. O artigo 21, parte II, proíbe toda discriminação baseada no género. E para por aí. A União Europeia (UE) evita assim constranger países do Leste, que nem sequer incluem o tema nas suas leis nacionais, ou reconhecer o que acontece dentro de suas velhas fronteiras. Um relatório do Conselho Europeu, de 2002, revela indicadores suficientes para tornar a violência contra mulheres um tema prioritário. Só na Inglaterra, morre uma mulher a cada três dias, vítima da violência do parceiro. Em Portugal, mais da metade da população feminina é alvo da violência doméstica. Na Finlândia, o mesmo acontece com uma em cada cinco mulheres.

Também são ignorados assuntos como aborto, liberdade de orientação sexual e divórcio. Um contraste com o tipo de tratamento que a nova constituição dá ao casamento tradicional.



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