quinta-feira, março 04, 2004

A reforma prisional

Contribuição para um debate democrático sobre a Reforma Prisional

Questionemos o modo como se admitem ao debate público os protagonistas. Isso é relevante no diagnóstico de qualquer situação política, dada a centralidade dos media – e da televisão em particular – na produção do espaço público, mas também porque na sociedade de redes, para usar a visão de Manuel Castels, o poder do espaço público habermasiano é apenas um dos palcos do poder. As redes trabalham abaixo e acima do espaço público, local e globalmente, no que o caso que nos ocupa, ao nível de cada estabelecimento prisional mas também ao nível das políticas de combate ao crime organizado a nível global.

A propósito da apresentação pública do relatório da Comissão para o Estudo e Debate da Reforma do Sistema Prisional, liderada pelo Prof. Freitas do Amaral, quer ou não debater-se o proibicionismo global? Faria todo o sentido fazê-lo, tendo em conta que uma parte de leão da criminalidade e do trabalho dos magistrados em torno do processo penal se desenvolve em torno da proibição da comercialização e consumo de certas drogas ilegalizadas, com resultados práticos reconhecidamente contraproducentes para os níveis de consumo doentio, mas também no que toca a fiabilidade e fidelidade à lei dos sistemas policiais, judiciais e penais. Não fazer tal discussão é uma limitação que, por muito compreensível que seja, envieza o debate e os respectivos resultados.

De resto, a amplitude do debate apresentado é surpreendente, significa uma ruptura extraordinariamente positiva com a tradição: a) o sistema penal é concebido como parte integrante e de pleno direito do sistema judicial, por exemplo quando se definem objectivos como a redução do número de presos ou a institucionalização de uma segunda instância nos Tribunais de Execução de Penas; b) reconhece-se dois momentos distintos no sistema penal, um para cada um dos seus desígnios: o momento punitivo e o momento reabilitador, este último praticamente vazio no nosso país c) a reforma prisional é entendida não apenas como uma lei cujo espírito deverá passar a imbuir as instituições prisionais, mas como um processo político participado (“debate”) a manter vivo durante a preparação das novas leis e a continuar-se através do reconhecimento daquilo a que os jornais chamaram de parceiros sociais – neste momento a Ordem dos Advogados e a Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento - ACED.

Compreende-se, neste sentido, o entusiasmo do Bastonário da Ordem dos Advogados em colaborar na implementação das medidas anunciadas. Cabe-nos a nós, ACED, ser mais cautelosos. A nossa idoneidade cívica e pessoal tem sido posta em causa, às vezes publicamente e por protagonistas poderosos, muitas vezes através da calúnia, outras vezes procurando alianças institucionais contra nós. E isso continua a acontecer presentemente. As nossas tentativas para organizar a extensão dos serviços que temos prestado à comunidade, através do nosso observatório, foram sistematicamente frustradas. A hostilidade das instituições políticas relativamente às nossas denúncias e aos apoios que damos às lutas dos presos pela justiça está documentada. Mas numa coisa estamos de acordo, os dois parceiros sociais, como nos chamaram, honrosamente para nós: em Portugal, tal como as culpas, também as boas vontades costumam morrer solteiras. Por isso apelamos aos órgãos de comunicação social que reflitam sobre as suas próprias responsabilidades cívicas, no que toca à reforma prisional.

Ao contrário do que parece entender-se, os temas prisionais são de um profundo e duradoiro significado político: há quem diga que (como à mesa e ao jogo) através das prisões melhor se apreende o carácter de um povo e de um estado. Não se trata de testemunhar ou apimentar lutas de galos, mas de perspectivar as relações sociais, políticas e económicas entre os mais poderosos e os menos poderosos ou excluídos. Não é por acaso que Portugal mantém, ao mesmo tempo, maiores níveis de desigualdade do Comunidade Europeia e as maiores taxas de encarceramento, apesar das taxas de criminalidade serem das mais baixas. Como também não é por acaso que o nosso país vive um crise moral profunda e persistente, tão profunda e persistente quanto a crise judicial e, em especial, a crise prisional.

Os graves disfuncionamentos do sistema judicial português, recentemente bravamente denunciado em livro por Maria José Morgado e António Marinho e Pinto, devem ser prespectivados num quadro de crise do estado de direito por toda a Europa (cf. Joly) e particularmente preocupante nos EUA (cf. Freitas do Amaral). Quer dizer: definir como metas a longo prazo aproximarmo-nos das práticas institucionais em vigor na Europa não nos merece nenhum entusiasmo, entusiasmo esse, sem o qual, em qualquer caso, não será possível, pensamos nós, ultrapassar os poderes fácticos instalados à mesa dos serviços prisionais.
Dizer que bateu no fundo significa, antes de mais, que há que inverter o sentido da marcha. Estamos sintonizados nisso com as propostas apresentadas. Dada a delicadeza e profundidade humana e institucional do assunto em causa (que quase sempre se prefere, por isso mesmo, escamotear atrás de notícias maniqueístas e intimidatórias sobre o crime e a ignomínia) só se pode ser cauteloso. Dadas as circunstâncias, há que intervir com determinação. O que só será possível através de acções concertadas e transparentes, quer dizer, democráticas.

Humanizar as prisões portuguesas será uma guerra contra o crime organizado que se instalou no sistema prisional e contra os meandros corruptos em que se enraizou. Isso não se faz à força, como o podem provar as experiências levadas a cabo nos últimos anos em Portugal. Faz-se com inteligência e construindo redes de apoio à democracia, de combate à desigualdade, à corrupção, à impunidade, ao desperdício e à irresponsabilidade política e administrativa.
A matriz da nossa proposta passa pela consagração política e prática dos princípios doutrinários de dar prioridade à ressocialização dos delinquentes e dos criminosos, isto é, nos termos da actual lei tão desrespeitada, a valorização quantificada da utilização dos regimes abertos (virados para o interior e para o exterior) e da liberdade condicional, desinvestindo nos sistemas repressivos – que custam à volta de 3 salários mínimos por detido ao Estado, apesar das péssimas condições das prisões – e investimento nos sistemas de reabilitação, muito mais baratos e mais humanos. Last but not least, impedindo o regime de sequestro privado em que os traficantes com entrada nas prisões mantém a população prisional e as respectivas famílias e amigos que lhes pagam os vícios.

Refª bibliográficas

Amaral, Diogo Freitas do, Do 11 de Setembro à crise do Iraque, Lisboa, Bertrand, 2003.
Joly, Eva, É Este o Mundo em que Queremos Viver?, Lisboa, Editorial Inquérito, 2003.
Morgado, Maria José e José Vegar, O Inimigo Sem Rosto - Fraude e Corrupção em Portugal, Lisboa, D.Quixote, 2003.
Pinto, António Marinho e, As Faces da Justiça, Lisboa, Campo da Comunicação, 2003
Woodiwiss, Michael, Crime, Crusades and Corruption - Prohibitions in the United States, 1900-1987, London, Piter Publisher, 1988.


António Pedro Dores
2004-02-15

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