domingo, novembro 16, 2003

DIRECTIVAS ANTI-DISCRIMINAÇÃO E PROCEDIMENTOS DE GARANTIA DE TRANSPOSIÇÃO

Terminou a 9 de Julho o prazo de transposição da primeira Directiva
anti-discriminação, conhecida como a Directiva da Raça. No entanto, muitos
países não cumpriram o prazo ou fizeram transposições inadequadas. O prazo de transposição da Directiva relativa à igualdade no emprego termina a 2 de Dezembro. Há razões para crer que o Governo português não terá uma transposição adequada. O que se segue? Em primeiro lugar o Governo deve inforamar a Comissão do que fez. Se, até ao prazo, não o fizer, a Comissão solicitará explicações. Se não houver resposta em 3 meses a Comissão pode abrir um processo de infracção junto do Tribunal de Justiça Europeu e forçar os Estados a transpor. Também podem ser levados casos individuais a este Tribuanl, mas é mais moroso. Contamos fortemente com a capacidade técnico/jurídica e de lobby da ILGA Europe e do Grupo de Peritos juristas lgbt para fazer avançar rapidamente este procedimento.

Opus Gay

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