sexta-feira, setembro 05, 2003

César das Neves processado-Força à Sociedade civil

SR. JORNALISTA: ESTE COMUNICADO DE IMPRENSA REFLECTE ESPECIALMENTE SOBRE A QUALIDADE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTUGUESA, OS SEUS ÓRGÃOS REGULADORES, AS PRESSÕES A QUE ESTÃO SUJEITOS, E A POSSIBILIDADE DE NELA SE FAZER OUVIR A SOCIEDADE CIVIL. TEMOS A CERTEZA QUE É UM PROFISSIONAL RESPONSÁVEL E QUE ESTAS QUESTÕES O PREOCUPAM. BOA LEITURA.

A Opus Gay apresentou queixa crime contra João César das Neves por difamação com publicidade (arts. 180º., nº. 1, e 183º., nº. 2 do Código Penal) pela persistente e reiterada associação do crime de pedofilia à homossexualidade, em quatro artigos de opinião no Diário de Notícias e ainda num livro recente.

Foram várias as razões que nos levaram a optar por este procedimento, QUE NÃO ERA A NOSSA INTENÇÃO INICIAL. Essas razões prendem-se com a grave
constatação de que não existem, em Portugal, garantias de que a sociedade civil, nomeadamente as associações legalmente constituídas e representantes
de diferentes grupos e interesses, NÃO EXISTEM GARANTIAS, dizíamos, DE QUE A SOCIEDADE CIVIL POSSA ALGUM DIA TER VOZ, PRÓPRIA E AUTÓNOMA, NA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTUGUESA.

A Opus Gay LAMENTA ASSIM QUE O DIÁLOGO NÃO POSSA OCORRER AO NÍVEL ÉTICO E POLÍTICO nos espaços públicos privilegiados da democracia, que gostaríamos que fossem os órgãos da comunicação social portuguesa. A própria AACS, que apenas nos concedeu um direito de resposta em mais de vinte pedidos, mudou a sua interpretação favorável ao direito de resposta das associações logo na primeira vez em que "incomodou" a Direcção de um dos jornais de referência portugueses (ver abaixo), mostrando assim que não tem imparcialidade nem força legal e política.

Ao contrário do que muitos querem fazer crer, na tentativa de desacreditar a seriedade das nossas intenções e direitos, não nos move qualquer súbita
fúria judicialista. A esta estratégia FOMOS OBRIGADOS pelos seguintes motivos, cronologicamente apresentados:

1) quando é publicado o primeiro artigo ofensivo, no DN, a Opus Gay solicita oficiosamente direito de resposta e a Direcção deste jornal responde que apenas a aceitaria em nome individual de um dos dirigentes, mas em qualquer referência ao seu activismo associativo - PRIMEIRA VEZ EM QUE NOS É CORTADA A VOZ ASSOCIATIVA.

2) a Opus Gay solicita então o direito de resposta oficialmente.

3) o DN recusa a publicação afirmando que não há referências à nossa associação (recusando ver que há aos nossos associados), que essas referências eram meramente incidentais (tão incidentais que se prolongaram por quatro artigos) e que a nossa resposta seria desprimorosa (calculamos que apenas por exigir um pedido de desculpas) - SEGUNDA VEZ EM QUE NOS É CORTADA A VOZ ASSOCIATIVA.

4) A Opus Gay solicita à Alta Autoridade para a Comunicação Social a coacção da publicação da resposta.

5) a AACS, apesar de deliberar que a comunicação social não deve contribuir para "actos persecutórios e manifestações de intolerância contrárias à essência do viver democrático", nomeadamente "julgamentos públicos, incitamentos, actos persecutórios e a outras manifestações de intolerância relativamente a opções sexuais livremente assumidas, como a homossexualidade", apesar de assim deliberar, dizíamos, a AACS considera as afirmações ofensivas e difamatórias de César das Neves meras opiniões (como se não atentassem contra bens jurídicos como o bom nome e a honra dos homossexuais) - PRIMEIRA VEZ EM QUE NOS É RETIRADO O DIREITO À OFENSA.

6) a AACS, em deliberações posteriores insiste na versão de que as ofensas praticadas contra os homossexuais na comunicação social são meras opiniões eventualmente incorrectas, considerando assim que a Opus Gay não terá nunca por elas direito de resposta (em casos de ofensa), mas somente direito de rectificação (em casos de falsidade nos factos) - SEGUNDA VEZ EM QUE NOS É RETIRADO O DIREITO À OFENSA.

7) a AACS, delibera em 26 de Março de 2003, contra o Jornal Público e coagindo-o a publicar uma resposta nossa que: "Vital Moreira, no seu livro "Direito de Resposta", pag.s 91 e 94 que "(...) a titularidade do direito de resposta por banda das pessoas colectivas é expressamente firmada pela Constituição", relevando que entre essas pessoas colectivas "estão seguramente as associações de toda a espécie, (...)."e que para "(...) haver
direito de resposta não se torna necessário que a pessoa visada seja expressamente nomeada. Basta que ela esteja implicitamente ou indirectamente mencionada (...)." - PRIMEIRA VEZ EM QUE NOS É RECONHECIDA VOZ. POR SER A PRIMEIRA SERÁ A ÚLTIMA.

8) o Público publica a nossa resposta e, no mesmo dia, a mesma jornalista, insiste na falsidade que tinha originado a resposta. A Opus Gay apresenta queixa na AACS por desobediência qualificada, contra a jornalista e a Direcção do Público. A Opus Gay recebe um email do Director do Público afirmando: " (...) não lhe reconheço qualquer autoridade para falar em nome de comunidade homossexual, ou se arrogar em seu representante exclusivo. Só quando o senhor ou a sua associação forem explicitamente referidos têm esse direito de resposta. Portanto, esqueça: nunca mais lhe darei um só minuto de atenção. Ponto final." Este email e as características técnicas que provam a sua existência e envio foram enviados, com preocupação, para a AACS. Na AACS, extraviaram-se... TERCEIRA VEZ EM QUE NOS É CORTADA A VOZ ASSOCIATIVA.

9) a AACS muda de opinião quanto ao direito de resposta e adopta a interpretação restritiva do Director do Público, em várias deliberações: a Opus Gay não tem direito de rectificação - sequer - quando não é mencionada directamente mas apenas são mencionados os homossexuais em geral - QUARTA VEZ EM QUE NOS É CORTADA A VOZ ASSOCIATIVA E EM QUE NOS APERCEBEMOS DE QUE A COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTUGUESA, PELA PARTE DA AACS, PODE DIZER O QUE QUISER DOS HOMOSSEXUAIS EM GERAL, QUE NUNCA TERÁ SEQUER DE CEDER ESPAÇO DE RESPOSTA. VITÓRIA DA TESE DE JOSÉ MANUEL FERNANDES.

10) em reunião posterior e final a AACS confirma que manterá os entendimentos manifestados em 6) e 9). A AACS não responde sobre quem tem direito de resposta ou rectificação em caso duma referência geral aos homossexuais, apesar de sobre isso questionada. A AACS recomenda uma estratégia judicial - CONFIRMAÇÃO DE QUE NÃO EXISTE ÓRGÃO REGULADOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL QUE GARANTA A EXPRESSÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTUGUESA.

11) a AACS encerra unilateralmente e numa só carta todas as restantes queixas apresentadas pela Opus Gay, que eram mais de duas dezenas, incluindo aspectos tão dispares quanto os já mencionados, e ainda deficiências na publicação de respostas com e sem coacção, desobediência às deliberações da AACS, etc - CONFIRMAÇÃO DE QUE NÃO EXISTE EM PORTUGAL ÓRGÃO REGULADOR COM EFICÁCIA E VONTADE POLÍTICA PARA CUMPRIR O QUE A LEI OBRIGA.

12) Perante este quadro a Opus Gay preferiria, ainda assim, FAZER USO DA MEDIAÇÃO E NÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL, para dialogar com o difamador. No entanto, esta postura não nos parecia minimamente viável neste caso visto César das Neves ter reiterado e aprofundado as suas difamações e ofensas, mesmo após dezenas de vozes contra elas se terem publicamente levantado, nomeadamente Pires de Lima (filho), Isabel Stilwell, Miguel Vale de Almeida Eduardo prado Coelho e Paulo Pamplona Corte-Real.

A Opus Gay deseja salientar que o Diário de Notícias tem feito um esforço posterior (todas as situações relatadas anterirormente decorreram entre Março e Junho) para fazer ouvir as vozes associativas e publicou entretanto uma carta nossa assinada pela associação.

A Opus Gay deseja salientar as excelentes relações que mantém com os jornalistas do jornal Público e que têm permitido que este jornal continue a noticiar as nossas actividades. Desconhecemos se estas notícias têm ou não merecido "um minuto de atenção" de José Manuel Fernandes.

A Opus Gay deseja ainda salientar que reconhece a falta de meios humanos, principalmente com competência técnico-jurídica, da actual AACS. No entanto, nada justifica a incorrecção dos princípios e valores assumidos e a inexplicável mudança de interpretação da lei.

A Direcção da Opus Gay
Presidente: António Serzedelo 962400017
Vice-Presidente: Anabela Rocha 936747204

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